Fenapro debate a Lei 12.232/2010 que regulamenta contratos de publicidade da administração pública

O “Dica Legal”, programa de debate ao vivo de temas jurídicos promovido pela FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda), com o apoio dos SINAPROS (Sindicatos das Agências de Propaganda), recebeu, nesta quarta-feira (07/10), o jurista e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Marçal Justen Filho, e o presidente do CENP, Caio Barsotti, para um debate mediado pelo presidente da Fenapro, Daniel Queiroz, sobre a Lei Federal 12.232/2010, que regulamenta os contratos de publicidade da administração pública, e que precisa ser compreendida e bem utilizada pelas agências que têm interesse em disputar contratos com agentes públicos.

Justen Filho, um dos maiores especialistas em licitações do Brasil, está lançando a obra “Comentários à Lei de Contratos de Publicidade da Administração Lei nº 12.232/2010”, e revelou, durante o “Dica Legal”, que o livro é fruto de debates e reflexões sobre a lei com diversos personalidades do mercado, e que a obra procura elucidar alguns temas que não são tão claros na lei, especialmente a questão da necessidade de segurança jurídica das agências. Barsotti acredita que o livro é uma obra essencial para as agências, que podem consultá-lo, sempre que houver dúvidas sobre como participar, em todas as etapas, de um processo licitatório para contratação de serviço de publicidade por órgão público.

Durante o debate, Justen Filho explicou as bases da lei, dando detalhes do mercado ao qual ela se aplica. Em 2019, os cinco maiores contratantes da esfera pública – Secom, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Ministério da Saúde – movimentaram juntos quase R﹩ 1 bilhão em verbas destinadas à publicidade. Também esclareceu que a Lei 12.232/2010, felizmente, foi criada com regras compatíveis com a natureza da atividade publicitária, com o objetivo de inutilizar a Lei 8.666/1993 para a pactuação dos contratos deste setor, relegando-a a uma aplicação apenas complementar à lei de 2010.

Barsotti acrescentou que a Lei 8.666/1993, apesar de ter sido a primeira lei que inseriu o processo licitatório para a contratação de agências de publicidade pelos órgãos públicos, só acrescentou esse assunto no final de sua tramitação no Legislativo, sem nada específico sobre o setor de publicidade, a não ser a necessidade da inclusão do processo licitatório para a escolha de serviços de publicidade. O resultado disso, segundo Barsotti, foi que, na década de 1990, todas as práticas utilizadas pelo mercado no âmbito privado passaram a ser copiadas pela administração pública, sem o respaldo de uma lei própria até a lei 12.232/2010, fato esse que resultou, lamentavelmente, em escândalos de má utilização de verba pública.

Embora a Lei 12.232/2010 já esteja há quase 10 anos em vigor, Justen Filho também chamou a atenção para o fato de que alguns tribunais ainda se utilizam da Lei 8.666/1993 para julgar contendas do setor, o que acaba por confundir juridicamente o mercado.

O debate foi acompanhado por profissionais do setor da publicidade e contou com uma boa dinâmica de perguntas, que foram respondidas pelos dois debatedores. Quem perdeu o programa ao vivo pode assistir novamente pelo link: http://www.youtube.com/watch?v=07jpKFDRm1Q

Gilberto Campos - Mundo Digital