Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar Imposto de Renda este ano

A Receita Federal divulgou nesta semana as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. A entrega começa dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou as principais mudanças e destaca os pontos de atenção que os contribuintes devem se atentar

 

Quem é obrigado a declarar?

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para a soma dos rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90, o que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. O limite em anos anteriores era de R$ 28.559,70.

 

“Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção”, ressalta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

 

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração, os contribuintes que:

 

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (O limite anterior era de R$ 40.000,00)
  • Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 (O limite anterior era de R$ 142.798,50).
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (O limite anterior era de R$ 300 mil).
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, em qualquer mês.
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Novidade deste ano. Art. 8 da Lei nº 14.754/2023).
  • Titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este (Novidade deste ano. Art. 11 da Lei nº 14.754/2023).
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior (Novidade deste ano. Art. 14 da Lei nº 14.754/2023).
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Além disso, vale lembrar que a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

 

Mais mudanças na declaração do IR 2024

  • Haverá identificação dos criptoativos.
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento.
  • Alimentandos: caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
  • Data de retorno ao País, quando não residente.
  • Identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023).

 

Quem está isento da declaração?

Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 estarão desobrigados da entrega da declaração.

 

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

 

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.

 

43 milhões de pessoas devem declarar Imposto de Renda

A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de brasileiros devam fazer a declaração este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.

 

A expectativa é chegar a 40% de declarações pré-preenchidas, que está disponível para 75% dos contribuintes. O acesso é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. Em 2023, ao todo 10 milhões de contribuintes utilizaram essa modalidade de declaração.

 

Documentação necessários: o que ficar atento

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

 

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas foi no dia 29 de fevereiro. “Quem não recebeu deve procurar o RH da empresa que trabalhava e solicitar o documento”, orienta o coordenador tributário da IOB.

 

O acesso ao app pode ser com selo bronze?

  • Não. Terá que ser com selo prata ou ouro.

 

Quando serão os lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

 

É bom lembrar que a consulta à restituição pode ser realizada na página da internet ou em aplicativos da Receita Federal.

 

Qual o calendário de vencimento das cotas?

  • Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

 

Qual é o valor da multa para quem está obrigado e entregar com atraso?

  • A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IR devido.